Certa pessoa comprou uma casa velha numa zona antiga de Lisboa e pensou que teria conveniência em abrir uma janela em certa parte da casa.
Falou com um arquitecto seu amigo, no sentido de saber como deveria proceder para obter a autorização da câmara municipal para fazer tal alteração à fachada do prédio.
O arquitecto disse-lhe, desde logo, que tal seria impossível; a câmara nunca iria aprovar tal alteração por aquela zona ser considerada de interesse especial.
Fizeram a janela sem pedir nada a ninguém. Depois de feita, tiraram umas fotografias e compuseram um requerimento à câmara a pedir autorização para tapar aquela janela, com a consequente alteração da fachada.
Da câmara receberam uma recusa liminar; “Não, essa janela não pode ser fechada, porque faz parte de uma fachada de um prédio numa zona considerada de interesse arquitectónico especial…”
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